Justiça Eleitoral desaprova contas de Odacy por irregularidades na eleição de prefeito

A Justiça Eleitoral, por decisão do Juiz da 145ª Zona Eleitoral, Dr. Sydnei Alves Daniel, desaprovou as Contas Campanha do deputado estadua Odacy Amorim (PT), referentes à eleição municipal de 2016, quando concorreu ao cargo de Prefeito de Petrolina.
A decisão é datada do último dia 05 de Abril, e já foi publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O Processo é a Prestação de Contas N.º 38-26.2016.6.17.0145.
Antes da sentença existiram dois pareceres técnicos e um do Ministério Público Eleitoral, que também opinaram pela desaprovação.
Segundo o processo Odacy Amorim, não teria gastos dos recebimentos de recursos oriundos do Fundo Partidário (ou seja, de dinheiro que o PT remeteu para ele), além de ter cometido outras irregularidades.
Na sentença o magistrado afirma que o candidato não conseguiu comprovar os gastos com recursos do Fundo Partidário no valor de R$19.800,00, porquanto apresentou documentos produzidos unilateralmente, os quais “não são dignos de fé”.
Na sentença o juiz cita ainda que “entendo que não é possível admitir tais instrumentos como idôneos a comprovar a regularidade dos gastos”. Sentenciou ainda que “considerando que não houve a correta comprovação da destinação lícita de recursos oriundos do Fundo Partidário, deve o candidato proceder à sua devolução ao erário”.

O Juiz determinou que cópia dos autos fosse remetida ao Ministério Público Eleitoral, para que promova nova ação contra Odacy, sobre o artigo.22 da Lei Complementar N.º64/1990, onde poderá ainda ter condenação inelegibilidade.

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